Quando se contrata um empregado doméstico, muitas dúvidas podem surgir em relação aos impostos pagos pelo empregador doméstico. Afinal, quais são os impostos que o empregador doméstico paga? Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Atalho rápido
A Constituição Federal de 1988 determinou que a relação de trabalho entre empregador e empregado doméstico é uma relação especial, e por isso, possui um tratamento diferenciado em relação às demais relações de trabalho.
De acordo com a lei n° 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, o empregador doméstico deve arcar com os seguintes encargos:
O INSS é um dos principais encargos que o empregador doméstico deve pagar. O valor é calculado com base no salário do empregado e é de responsabilidade exclusiva do empregador.
O empregador deve recolher 8% do salário do empregado referente ao INSS. No entanto, esse valor pode variar de acordo com a faixa salarial do empregado e o regime de Previdência Social escolhido.
O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. O empregador doméstico é obrigado a recolher 8% do salário do empregado referente ao FGTS.
O recolhimento deve ser feito até o dia 7 de cada mês. Além disso, o empregador deve pagar uma multa de 40% do valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O seguro de acidente de trabalho é obrigatório para todas as relações de trabalho, incluindo a doméstica. O valor é calculado com base no salário do empregado e deve ser pago pelo empregador.
O Imposto de Renda é um imposto federal que incide sobre o salário do empregado. O empregador doméstico é responsável por fazer a retenção do imposto na fonte e realizar o pagamento ao governo.
O valor do Imposto de Renda varia de acordo com a faixa salarial do empregado e as deduções previstas em lei.
Além dos encargos citados acima, o empregador doméstico também deve arcar com outras despesas, como o salário, o décimo terceiro, férias e o adicional noturno.
Para garantir que todos os impostos e encargos sejam pagos corretamente, é importante que o empregador mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento em dia. Além disso, o empregador pode contar com a ajuda de um contador para fazer o cálculo correto dos impostos e encargos.
O trabalho doméstico possui um tratamento especial em relação às demais relações de trabalho, por isso, é importante que o empregador esteja atento aos encargos e impostos que deve pagar.
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.