Neste artigo, vamos ajudar você empregador doméstico a sanar essa dúvida comum: Quem deve pagar os dias de atestado da empregada doméstica? Em resumo, quando a empregada doméstica precisa se afastar de suas atividades por motivos de saúde, é de responsabilidade do patrão doméstico pagar os dias de atestado. A regra é clara: atestados médicos superiores a 15 dias devem ser pagos pelo INSS. No entanto, a grande dúvida surge em relação aos afastamentos inferiores a 15 dias.
Atalho rápido
A orientação para os patrões domésticos é fazer o pagamento dos dias em que a empregada precisou se afastar e justificou esses dias para não haver prejuízos ao trabalhador. É importante ressaltar que atestados inferiores a 15 dias não devem ser lançados no eSocial, já que o empregador irá pagar por esses dias.
Apesar dos afastamentos inferiores a 15 dias não serem lançados no eSocial, os encargos trabalhistas como férias, décimo terceiro, FGTS e salário família continuam sendo obrigatórios e proporcionais aos dias de afastamento. Portanto, mesmo nos casos de afastamentos curtos, é fundamental que o empregador cumpra com suas obrigações legais e garanta os direitos da empregada doméstica.
A responsabilidade pelo pagamento dos dias de atestado da empregada doméstica varia de acordo com o tempo de afastamento. A partir de 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS. Para afastamentos inferiores a 15 dias, cabe ao patrão doméstico arcar com esses dias. É importante não lançar atestados inferiores a 15 dias no eSocial para evitar descontos no salário. Além disso, os encargos trabalhistas devem ser pagos de forma proporcional aos dias de afastamento. Em caso de dúvidas, consulte nosso blog para obter mais informações e se manter atualizado sobre as regras do emprego doméstico.
Nós da Doméstica Simples nascemos para resolver esse problema. Nossa Startup cuida do eSocial e da folha de pagamento de qualquer empregada do trabalho doméstico, de forma rápida, simples e digital. Chega de se preocupar com a papelada do eSocial e a folha de pagamento do seu trabalhador doméstico, seja ele uma cozinheira, faxineira, lavadeira, passadeira, babá, cuidadora, diarista ou motorista. A Doméstica Simples chegou para simplificar sua vida como empregador doméstico de forma incrível.
O mercado de gestão do eSocial para empregadores domésticos é conhecido por sua complexidade e burocracia, onde muitos empregadores enfrentam desafios na hora de calcular corretamente os recibos de pagamento de suas empregadas domésticas, cumprir prazos e evitar multas por falhas na conformidade do eSocial.
Com a Doméstica Simples, você terá uma solução fácil de usar, que vai transformar a forma como você gerencia o eSocial. Agora, os empregadores podem se livrar das dores de cabeça mensais e possíveis multas indesejadas do eSocial, tendo mais tempo para aproveitar com suas famílias, sem dores de cabeça e cálculos complicados.
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.