Tabela de INSS para empregados domésticos em 2023

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A Tabela de INSS para empregados domésticos é uma tabela que mostra as alíquotas que devem ser aplicadas sobre o salário do trabalhador doméstico para calcular a contribuição previdenciária que o empregador deve recolher mensalmente. Essa tabela é atualizada anualmente pelo governo federal e varia de acordo com o valor do salário do empregado.

Explicando o INSS

INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social e é uma autarquia federal responsável pela gestão e concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores e seus dependentes. Foi criado em 1990, através da Lei nº 8.212, e é vinculado ao Ministério da Economia.

O principal objetivo do INSS é garantir a seguridade social aos trabalhadores, ou seja, garantir que eles tenham proteção social nos momentos em que precisem, como em casos de doenças, acidentes, aposentadoria, entre outros. Para isso, o INSS administra o sistema de previdência social brasileiro, que é financiado pelas contribuições previdenciárias pagas pelos trabalhadores e empregadores.

Os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS são:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou por invalidez;
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício de prestação continuada (BPC), que é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda.

Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário estar contribuindo para a previdência social ou se enquadrar nas condições estabelecidas para receber os benefícios assistenciais. Os trabalhadores que atuam de forma autônoma, por exemplo, devem realizar a contribuição mensalmente para ter direito aos benefícios previdenciários.

Tabela de INSS para empregados domésticos vigente em 2023

A seguir, apresento a tabela de INSS para empregados domésticos vigente em 2023:

Salário de contribuiçãoAlíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até R$ 1.302,007,50%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,299%
De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,0312%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,4914%

 

Essa tabela indica que o empregador deve recolher uma alíquota de 7,5% a 14% sobre o salário do empregado, dependendo do valor recebido.

Vale ressaltar que a contribuição previdenciária é de responsabilidade do empregador e deve ser recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O não pagamento dessas contribuições pode acarretar em multas e até mesmo em processos judiciais para o empregador.

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Ana Sampaio

Ana Sampaio

Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.

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