Vale-transporte para doméstica: O pagamento do vale-transporte para doméstica é um direito para aquelas que utilizam transporte público para se deslocarem do trabalho para a residência. De acordo com a lei, é permitido um desconto de 6% do salário por mês.
Utilizar transporte público para se deslocar do trabalho para a residência é uma das opções disponíveis para as empregadas domésticas. Embora isso seja conveniente, pode ser um gasto significativo para essas trabalhadoras. Por isso, o vale-transporte é um benefício garantido pela lei.
Lembrando que ele só se aplica em determinadas situações e apenas uma parte do valor pode ser descontada do salário.
O empregador precisa considerar mais do que apenas o preço das passagens, pois existem muitos detalhes e regras que podem tornar o processo complicado.
O vale-transporte é previsto pela Lei nº 7.418 de 1985 e regulamentado pelo Decreto 95.247 de 1987. É o valor oferecido pelo empregador para cobrir o deslocamento diário da residência para o local de trabalho do funcionário.
Se a empregada precisa ou não do benefício e a quantidade de passagens diárias que precisa deve ser detalhada no processo de contratação.
O empregador deve pagar o vale-transporte para o mês seguinte antes que ele comece.
Sim, a empregada doméstica tem direito ao vale-transporte, pois é um benefício garantido por lei. Se ela tem carteira de trabalho assinada, esse direito é garantido.
Não, o vale-transporte para empregadas domésticas não é obrigatório se ela tiver meios próprios de locomoção ou não declarar a necessidade do benefício. O pagamento só é válido se a empregada precisar se deslocar diariamente para o trabalho usando transportes públicos.
O benefício de vale-transporte não é obrigatório se o empregador já oferece meios de transporte, como carro da empresa ou ônibus particular. Neste caso, o empregado precisa assinar uma declaração de não uso do vale-transporte, e o empregador deve concordar com isso para evitar futuras cobranças ou ações judiciais.
O empregado precisa preencher um formulário com seus dados pessoais e informações relacionadas à locomoção, incluindo o endereço de residência, meios de transporte utilizados, valor da passagem e frequência de viagem ao trabalho.
O pagamento do vale-transporte para empregados domésticos pode ser feito em dinheiro, recargas em cartões específicos ou entrega de tickets, e a escolha do modo de pagamento é de responsabilidade do empregador. O pagamento deve ser realizado ao final do mês, sempre referente ao próximo, para garantir que a doméstica tenha transporte até o local de trabalho. O valor do vale-transporte não será incluído nas contribuições do empregador ou tributações para o trabalhador doméstico, e não será considerado na remuneração final para cálculo de outras verbas.
Em caso de reajuste no valor das passagens dos transportes públicos, o empregador deve se responsabilizar por alterar os cálculos do vale-transporte. Portanto, é importante ficar atento às mudanças no valor dos transportes na cidade ou estado em que se reside.
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.