A classificação de Cargos e funções da doméstica pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é baseada em critérios como as habilidades e conhecimentos necessários para desempenhar determinada função, bem como as atividades e responsabilidades associadas a cada cargo. A CBO é um documento criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem como objetivo classificar e descrever todas as ocupações e atividades profissionais existentes no país.
A Classificação é utilizada como uma referência para diversas áreas, como o mercado de trabalho, a educação e a saúde. Ela é usada para a organização e gestão de políticas públicas relacionadas ao trabalho, para a definição de cargos em concursos públicos, para a elaboração de planos de carreira em empresas e para a orientação de estudantes que buscam informações sobre as ocupações e atividades profissionais existentes.
A classificação divide as ocupações em grupos, subgrupos e famílias, e cada um desses níveis contém descrições detalhadas das atividades, habilidades e conhecimentos necessários para desempenhar as funções relacionadas. Além disso, a CBO também contém informações sobre a escolaridade e a formação exigidas para cada cargo, bem como as características das condições de trabalho e os riscos ocupacionais associados a cada atividade.
Em relação às ocupações domésticas, a CBO oferece uma série de códigos e descrições que ajudam a identificar e definir as funções e responsabilidades dos trabalhadores domésticos. Essa classificação é importante tanto para os empregadores quanto para os próprios trabalhadores, pois permite uma melhor compreensão do que é esperado de cada cargo, bem como dos direitos e obrigações de cada parte envolvida na relação de trabalho.
Resumidamente: A CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) é um documento que descreve as ocupações e funções profissionais existentes no Brasil. A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
A CBO tem o reconhecimento no sentido classificatório da existência de determinada ocupação e não da sua regulamentação. A regulamentação da profissão diferentemente da CBO, é realizada por Lei cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores e submetida à sanção do Presidente da República. A CBO não tem poder de Regulamentar Profissões.
Para assinar a carteira de trabalho do seu empregado doméstico, é preciso informar um código correspondente a função que será desempenhada pelo trabalhador doméstico.
No que se refere aos principais cargos e funções domésticas, a CBO possui os seguintes códigos e descrições:
Nomenclatura de Cargos Domésticos | CBO |
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Jardineiro | 6220-10 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Vigia | 5174-20 |
A lista completa da CBO, você pode encontrar aqui.
Cada uma dessas ocupações possui descrições específicas das atividades e responsabilidades de cada cargo, permitindo uma melhor compreensão do que cada trabalhador doméstico é capaz de fazer. É importante lembrar que essas descrições podem variar de acordo com as especificidades do emprego em questão e a relação contratual entre o empregador e o trabalhador.
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.