Contratar uma empregada doméstica é uma prática comum no Brasil, mas que ainda levanta diversas dúvidas — tanto por parte dos empregadores quanto das próprias profissionais. Saber exatamente o que a empregada pode ou não pode fazer é essencial para evitar conflitos, garantir um ambiente de trabalho justo e cumprir a legislação trabalhista vigente. Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre os direitos e deveres dessa categoria profissional, abordando desde as tarefas permitidas até as proibições legais, passando por aspectos contratuais, éticos e operacionais.
Atalho rápido
A regulamentação do trabalho doméstico mudou significativamente com a Lei Complementar nº 150/2015, também conhecida como Lei das Domésticas. Ela garante a esses trabalhadores os mesmos direitos assegurados aos demais empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como:
Registro em carteira;
Jornada máxima de 44 horas semanais;
FGTS obrigatório;
Férias, 13º salário, e descanso semanal remunerado.
Essa legislação trouxe segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados e deixou claro o que é ou não é permitido no ambiente doméstico.
A legislação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, por mais de dois dias por semana, dentro da residência de uma pessoa ou família. Isso difere, por exemplo, de uma diarista que trabalha em dias alternados ou de forma eventual.
A formalização do contrato de trabalho não é apenas recomendável — é uma exigência legal. De acordo com a Lei das Domésticas, qualquer pessoa contratada por mais de dois dias por semana para trabalhar em ambiente residencial deve ter carteira assinada, com todas as condições especificadas: horário de entrada e saída, funções acordadas, salário, jornada e benefícios. Um contrato bem elaborado evita futuros desentendimentos e oferece segurança para ambas as partes.
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As empregadas domésticas têm direito a diversos benefícios trabalhistas, que devem ser cumpridos rigorosamente pelo empregador. Entre os principais, destacam-se:
Registro em carteira (CTPS)
Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais
Férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Horas extras com adicional de 50%
Adicional noturno (caso trabalhe entre 22h e 5h)
Vale-transporte (opcional, se houver deslocamento)
Intervalo para descanso e alimentação
Esses direitos são inegociáveis, e seu descumprimento pode resultar em processos trabalhistas, multas e penalidades legais.
Assim como tem direitos, a empregada também deve cumprir com suas responsabilidades, como:
Pontualidade e assiduidade
Cuidado com os bens do empregador
Discrição e respeito à privacidade da família
Cumprimento das tarefas acordadas no contrato
Zelo com a higiene, segurança e qualidade do serviço
Comunicação clara e honesta com o empregador
O equilíbrio entre direitos e deveres é a base de uma relação profissional duradoura e saudável.
A empregada doméstica pode executar uma ampla gama de atividades relacionadas à manutenção da casa. As funções mais comuns incluem:
Limpeza e organização dos ambientes
Lavar e passar roupas
Cozinhar refeições
Cuidar do jardim
Atividades ligadas à rotina de crianças e idosos, desde que compatíveis com suas capacidades e acordadas previamente
Importante destacar que todas as tarefas devem ser compatíveis com a função contratada. Não se pode exigir, por exemplo, que uma cozinheira execute limpeza pesada sem que isso esteja claramente especificado no contrato.
Agora chegamos à pergunta central: o que a empregada pode ou não pode fazer?
De forma geral, ela não pode:
Realizar serviços fora do escopo contratado
Executar tarefas de riscos extremos (como subir em telhados ou usar produtos tóxicos sem proteção)
Cuidar de mais de uma residência com um único contrato
Trabalhar sem horário de descanso
Levar crianças do empregador sem autorização
Trabalhar em atividades comerciais ligadas ao empregador (ex: servir em um restaurante da família)
Qualquer atribuição fora do combinado pode configurar desvio de função, o que é passível de ação trabalhista.
Uma relação de trabalho doméstico envolve naturalmente confiança. Porém, isso não exime a empregada de agir com ética e respeito:
Não é permitido mexer em gavetas, documentos pessoais ou acessar computadores e celulares do empregador
Deve-se respeitar conversas privadas ou reuniões da família
O sigilo profissional é essencial, especialmente em famílias com rotina pública ou empresarial
Por outro lado, o empregador também deve manter o respeito à privacidade da trabalhadora, inclusive fora do expediente.
Sim, desde que isso esteja acordado no contrato e respeite a natureza da função. Caso contrário, o correto seria contratar uma babá ou cuidadora infantil. A empregada pode auxiliar em tarefas como:
Preparar lanches
Acompanhar na escola
Supervisionar brincadeiras
Entretanto, atividades como aplicar medicações, realizar cuidados médicos ou psicológicos exigem capacitação específica.
Essa é uma questão delicada. Cuidar de idosos pode envolver mais do que companhia — exige conhecimento em saúde, administração de medicamentos e primeiros socorros. Se esse for o caso, o ideal é contratar uma cuidadora de idosos com experiência comprovada.
A empregada doméstica pode, sim, auxiliar em pequenas tarefas de cuidado, como servir refeições ou ajudar na locomoção, desde que não comprometa sua integridade física e mental.
Sim, essas são funções tradicionais e comuns. No entanto, cozinhar requer atenção quanto a:
Alimentações especiais
Manuseio de eletrodomésticos
Higiene e segurança alimentar
É essencial que essas funções estejam descritas no contrato, e que o ambiente de trabalho ofereça condições adequadas para o exercício dessas atividades.
Embora comum, isso deve ser feito com muita cautela. Permitir que a empregada vá ao banco ou realize compras exige:
Plena confiança
Orientações claras e objetivas
Limites financeiros bem definidos
Em caso de mal-entendidos, tanto empregador quanto empregada podem sair prejudicados. O ideal é sempre formalizar por escrito essas autorizações, principalmente quando envolver dinheiro, cartões ou documentos sensíveis.
Sim, é permitido que a empregada durma no local de trabalho, desde que isso esteja acordado previamente em contrato. Essa modalidade é conhecida como regime de interna. Nesse caso, é importante observar:
Jornada de trabalho deve ser respeitada mesmo com pernoite
Deve-se garantir local adequado para repouso
A permanência fora do expediente não configura horas extras automaticamente, exceto se for requisitada para tarefas durante a noite
O uso abusivo da permanência da empregada fora do horário combinado é ilegal.
Regra geral: não pode. O ambiente de trabalho é privado e pessoal. A presença de terceiros — sejam filhos, cônjuges ou amigos — pode gerar:
Problemas com a privacidade da família empregadora
Conflitos com regras internas da casa
Desconforto em situações de rotina
Em casos excepcionais, o empregador pode autorizar a presença temporária de um filho pequeno, mas isso deve ser uma exceção e nunca um hábito.
Aqui é importante estabelecer limites. A empregada pode usar:
Eletrodomésticos como aspirador, liquidificador ou micro-ondas — desde que para as tarefas do lar
Aparelhos eletrônicos para limpeza e organização
Entretanto, não deve utilizar para fins pessoais:
Celulares, computadores, TV, internet ou eletrodomésticos que não façam parte da função
O uso indevido desses itens pode resultar em advertência ou até demissão por justa causa, dependendo da gravidade.
De forma geral, não é permitido. O local de trabalho da empregada é o lar do empregador, e por isso, visitas pessoais durante o expediente comprometem:
A segurança
A privacidade
A produtividade
Se houver alguma necessidade especial, deve-se conversar com antecedência e obter autorização explícita do empregador.
A lei garante à empregada um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeições e descanso, quando a jornada for superior a 6 horas. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Importante:
Esse tempo não conta como hora trabalhada
Deve ser respeitado todos os dias
O local para o descanso deve ser apropriado
Negar ou suprimir o horário de almoço pode gerar penalidades ao empregador.
A empregada doméstica deve ter, obrigatoriamente, um intervalo de 11 horas entre o fim de uma jornada e o início da outra. Isso garante descanso suficiente e evita sobrecarga física ou mental.
Esse intervalo também é fiscalizado por auditorias do trabalho, em caso de denúncia ou processo.
A jornada padrão é de até 44 horas semanais. O que exceder isso é considerado hora extra e deve ser remunerado com:
Adicional de 50% sobre o valor da hora comum
Pode ser compensado por meio de banco de horas desde que exista acordo por escrito
É vedado exigir jornada estendida sistematicamente sem compensação. Isso configura violação da legislação trabalhista.
Sim, principalmente quando:
As tarefas não estiverem descritas no contrato
Oferecerem riscos à saúde ou à segurança
Forem humilhantes, vexatórias ou ilegais
Nesses casos, a recusa não é insubordinação, mas sim proteção dos próprios direitos. O empregador deve respeitar os limites legais e morais da função.
Funções adicionais como cuidar de animais de estimação, pintar paredes ou cuidar de obras não são obrigatórias se não estiverem previstas no contrato. Sempre que houver demanda por uma nova atividade, deve-se:
Renegociar formalmente os termos do contrato
Ajustar salário, horário e escopo de trabalho
Não é aceitável alterar funções unilateralmente.
Embora não obrigatório, o treinamento pode ser oferecido pelo empregador para melhorar a performance da empregada. Porém:
Não se pode obrigá-la a fazer cursos fora do expediente
Os custos devem ser arcados pelo empregador, caso ele deseje o treinamento
A qualificação não pode ser usada como justificativa para exploração
O aprendizado deve ser um benefício mútuo.
A empregada tem direito a se ausentar do trabalho sem prejuízo salarial nas seguintes situações:
Casamento: até 3 dias consecutivos
Falecimento de parente próximo: até 2 dias consecutivos
Doença: mediante atestado médico
Nascimento de filho: 5 dias de licença-paternidade para empregados domésticos homens
Comparecimento a audiências judiciais ou obrigações legais
Outras faltas podem ser descontadas, mas é sempre recomendável o diálogo.
O empregador pode aplicar advertências verbais ou por escrito em casos de:
Atrasos frequentes
Descuido com a casa
Comportamento inapropriado
A reincidência pode justificar demissão. No entanto, é necessário:
Documentar advertências e suspensões
Não aplicar punições vexatórias
Seguir os trâmites legais na rescisão
Demissões por justa causa exigem provas concretas de falta grave.
Sim, mas com limites legais bem definidos. O empregador pode instalar câmeras para segurança, desde que:
Não invadam áreas privadas, como banheiros ou quartos usados pela empregada
Não sejam usadas para vigilância excessiva ou humilhação
A empregada esteja ciente da existência das câmeras
O ideal é incluir esse ponto no contrato de trabalho, para evitar alegações de violação de privacidade.
O monitoramento é permitido, mas precisa respeitar os princípios de proporcionalidade, transparência e legalidade. Gravações ocultas, uso de escutas ou acesso a conversas privadas são proibidos e podem gerar ações judiciais.
Sim, e deve fazê-lo sempre que:
Sofrer abuso, assédio moral ou sexual
Trabalhar em condições insalubres
Tiver seus direitos descumpridos
Ela pode recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou entrar com ação na Justiça. Registros por escrito, fotos, áudios e testemunhas são válidos como prova.
O empregador não pode agir com abuso de autoridade, ameaçar ou coagir a empregada. Advertências e demissões devem seguir a legislação. Punições físicas ou verbais podem configurar crime.
Mais do que cumprir a lei, é fundamental cultivar uma relação de respeito mútuo. Uma boa convivência traz:
Maior produtividade
Menor rotatividade
Clima leve e cooperativo
Menos riscos de processos trabalhistas
O lar deve ser um local seguro também para quem trabalha nele.
A empregada doméstica pode se recusar a trabalhar no fim de semana?
Depende do contrato. Se o contrato prevê trabalho de segunda a sábado, é obrigatório. Domingos e feriados devem ser remunerados com adicional ou compensados.
É permitido que a empregada leve comida da casa para casa?
Não, a não ser que haja permissão expressa do empregador. Caso contrário, pode ser considerada apropriação indevida.
O empregador pode descontar itens quebrados da empregada?
Somente se ficar comprovado que houve dolo ou culpa. O desconto deve ser autorizado no contrato ou com acordo escrito.
Empregada pode conversar com vizinhos durante o expediente?
Desde que não atrapalhe o trabalho, não há problema. Mas o ideal é evitar excesso e manter o foco na função.
Empregada pode usar celular durante o trabalho?
Sim, mas com moderação. O uso excessivo pode levar a advertência. Empregadores podem estabelecer limites no contrato.
A empregada pode pedir demissão sem aviso prévio?
Sim, mas nesse caso o empregador pode descontar o aviso de 30 dias do salário final. Se houver comum acordo, isso pode ser negociado.
Entender o que a empregada pode ou não pode fazer é fundamental para manter uma relação trabalhista legal, ética e funcional. O respeito mútuo, a clareza contratual e o cumprimento da legislação garantem não apenas um bom ambiente de trabalho, mas também evitam problemas judiciais futuros. O empregador deve conhecer seus limites, e a empregada, seus direitos e deveres. Assim, todos saem ganhando.
Contrato de trabalho para empregadas domésticas
Rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica: Como proceder
Patrão doméstico: Tudo admissão e demissão de uma empregada doméstica
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.