Rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica: Como proceder

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A rescisão do contrato de trabalho com uma empregada doméstica é um processo que exige conhecimento das regras e procedimentos legais. É importante entender as diferenças entre a rescisão com justa causa e sem justa causa, calcular corretamente as verbas rescisórias devidas, conhecer os prazos para pagamento dessas verbas, emitir a guia do seguro-desemprego, entre outros aspectos. Neste artigo, abordaremos todos esses pontos para que você possa realizar a rescisão do contrato de trabalho com sua empregada doméstica de forma correta e dentro da lei.

Resumo

  • A rescisão do contrato de trabalho com empregada doméstica deve seguir as regras da CLT.
  • É importante verificar se a rescisão é justa ou sem justa causa para evitar problemas futuros.
  • As verbas rescisórias devidas à empregada doméstica devem ser calculadas corretamente.
  • Os prazos para pagamento das verbas rescisórias devem ser respeitados.
  • A guia do seguro-desemprego deve ser emitida para a empregada doméstica que tem direito.

Verificação da justa causa

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer tanto por justa causa quanto sem justa causa. A diferença entre essas duas modalidades está na motivação para o término do contrato. A rescisão com justa causa ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave prevista em lei, como por exemplo, furto, agressão física, abandono de emprego, entre outros. Já a rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide terminar o contrato sem que haja uma falta grave por parte da empregada.

Para verificar se a rescisão é justa ou sem justa causa, é necessário analisar as circunstâncias do caso e verificar se a falta cometida pela empregada se enquadra nas hipóteses previstas em lei para a rescisão com justa causa. É importante ressaltar que a rescisão com justa causa deve ser fundamentada e bem documentada, para evitar problemas futuros.

Cálculo das verbas rescisórias

Ao rescindir o contrato de trabalho com uma empregada doméstica, é necessário calcular as verbas rescisórias que são devidas a ela. Essas verbas incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e a liberação do seguro-desemprego.

Para calcular corretamente as verbas rescisórias, é necessário considerar o salário da empregada, o tempo de serviço prestado, as férias vencidas e proporcionais, entre outros aspectos. É importante ter atenção aos detalhes e utilizar as fórmulas corretas para cada verba rescisória, a fim de evitar erros no cálculo.

Prazos para pagamento das verbas rescisórias

Após a rescisão do contrato de trabalho, é necessário cumprir os prazos estabelecidos por lei para o pagamento das verbas rescisórias. O saldo de salário e as férias vencidas devem ser pagos até o primeiro dia útil após o término do contrato. Já as demais verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados a partir do término do contrato.

É importante respeitar esses prazos para evitar problemas legais e garantir que a empregada doméstica receba todas as verbas a que tem direito dentro do prazo estabelecido por lei.

Emissão da guia do seguro-desemprego

Após a rescisão do contrato de trabalho, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos estabelecidos por lei. Para emitir a guia do seguro-desemprego, é necessário acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego e preencher os dados solicitados.

É importante lembrar que a empregada doméstica só terá direito ao seguro-desemprego se for dispensada sem justa causa e se tiver trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Obrigações da empregada doméstica após a rescisão do contrato

Após a rescisão do contrato de trabalho, a empregada doméstica tem algumas obrigações a cumprir. Ela deve devolver os documentos e objetos pertencentes ao empregador, como uniformes, chaves, entre outros. Além disso, ela deve entregar a carteira de trabalho para que o empregador possa fazer as anotações necessárias.

A empregada doméstica também deve comparecer ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho para homologar a rescisão do contrato de trabalho. Essa homologação é obrigatória e serve para garantir que todos os direitos da empregada foram respeitados.

Direitos da empregada doméstica em caso de rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista em lei, fazendo com que a empregada doméstica decida terminar o contrato de trabalho. Nesse caso, a empregada tem direito às mesmas verbas rescisórias que teria em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, ela também tem direito a receber uma indenização por danos morais, que será calculada de acordo com a gravidade da falta cometida pelo empregador. É importante ressaltar que a rescisão indireta deve ser fundamentada e bem documentada, para evitar problemas futuros.

Pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias pode ser feito de duas formas: em dinheiro ou por meio de depósito em conta bancária. O empregador deve escolher a forma de pagamento que for mais conveniente para ambas as partes.

É importante ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito de uma só vez, ou seja, o empregador não pode parcelar o pagamento. Caso o empregador não cumpra com essa obrigação, ele estará sujeito a multas e penalidades previstas em lei.

Homologação da rescisão do contrato de trabalho

A homologação da rescisão do contrato de trabalho é um procedimento obrigatório que deve ser realizado no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Essa homologação serve para garantir que todos os direitos da empregada foram respeitados e que o pagamento das verbas rescisórias foi feito corretamente.

Durante a homologação, é necessário apresentar todos os documentos necessários, como a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato de trabalho, entre outros. É importante ter atenção aos prazos para realizar a homologação, que variam de acordo com o tempo de serviço prestado pela empregada doméstica.

Cuidados ao rescindir o contrato de trabalho durante a pandemia

Durante a pandemia de COVID-19, é importante tomar alguns cuidados extras ao rescindir o contrato de trabalho com uma empregada doméstica. É necessário seguir todas as recomendações de segurança e higiene, como o uso de máscaras, a higienização das mãos e o distanciamento social.

Além disso, é importante respeitar as medidas de isolamento social e evitar aglomerações durante a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Se possível, é recomendado realizar o procedimento de forma online ou por telefone, para evitar o contato físico.

Conclusão

A rescisão do contrato de trabalho com uma empregada doméstica exige conhecimento das regras e procedimentos legais. É importante entender as diferenças entre a rescisão com justa causa e sem justa causa, calcular corretamente as verbas rescisórias, conhecer os prazos para pagamento dessas verbas, emitir a guia do seguro-desemprego, entre outros aspectos. Além disso, é necessário cumprir todas as obrigações legais e tomar os cuidados necessários durante a pandemia. Ao seguir todas essas orientações, você poderá realizar a rescisão do contrato de trabalho com sua empregada doméstica de forma correta e dentro da lei.

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FAQs

O que é rescisão do contrato de trabalho com uma empregada doméstica?

Rescisão do contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre o empregador e a empregada doméstica.

Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho?

Existem dois tipos de rescisão do contrato de trabalho: a rescisão sem justa causa e a rescisão por justa causa.

O que é rescisão sem justa causa?

A rescisão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma justificativa para isso.

O que é rescisão por justa causa?

A rescisão por justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por uma falta grave cometida pela empregada doméstica, como roubo, agressão física, entre outras.

Quais são os direitos da empregada doméstica em caso de rescisão do contrato de trabalho?

A empregada doméstica tem direito a receber as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego, se tiver direito.

Como calcular as verbas rescisórias?

As verbas rescisórias devem ser calculadas com base no salário da empregada doméstica e no tempo de serviço prestado. É importante consultar um contador ou advogado trabalhista para realizar o cálculo corretamente.

Como proceder para realizar a rescisão do contrato de trabalho?

Para realizar a rescisão do contrato de trabalho, é necessário agendar um horário no sindicato da categoria ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para homologação da rescisão. É importante ter em mãos todos os documentos necessários, como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, comprovante de pagamento das verbas rescisórias, entre outros.

Quais são as obrigações do empregador em caso de rescisão do contrato de trabalho?

O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas à empregada doméstica, entregar a guia do seguro-desemprego, se for o caso, e fornecer as informações necessárias para o recebimento do FGTS.

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