O registro da empregada doméstica e saber como registrar empregada doméstica é um dever do empregador doméstico e um direito do trabalhador. Ele garante a formalização da relação de trabalho e o acesso aos benefícios previstos na lei, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.
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O registro da empregada doméstica deve ser feito quando ela trabalha mais de dois dias por semana na mesma residência, sem finalidade lucrativa. O registro deve ser feito em dois locais: na carteira de trabalho e no eSocial doméstico.
Neste post, vamos explicar como fazer o registro da empregada doméstica, passo a passo. Acompanhe!
O primeiro passo para fazer o registro da empregada doméstica é elaborar o contrato de trabalho. O contrato de trabalho é um documento que estabelece as condições da relação de trabalho, como data de admissão, salário, jornada, funções, benefícios, entre outros.
O contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, mas o ideal é que seja escrito, para evitar dúvidas ou conflitos futuros. O contrato de trabalho deve ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica, e uma cópia deve ser entregue para cada parte.
O empregador pode escolher entre 2 tipos de contrato:
Independente do tipo de contrato, o documento deve conter um cabeçalho e uma série de informações sobre a relação trabalhista, como:
No contrato de trabalho da doméstica, é importante determinar qual será o tipo de jornada seguida no dia a dia:
O segundo passo para fazer o registro da empregada doméstica é assinar a carteira de trabalho. A carteira de trabalho é um documento que comprova a existência e a duração do vínculo empregatício, bem como os dados do empregador e do empregado.
A carteira de trabalho pode ser física ou digital. A carteira de trabalho física é um documento impresso, que deve ser solicitado pelo trabalhador em uma unidade do Ministério do Trabalho ou em um posto de atendimento conveniado, já para preencher o documento online, o empregador apenas precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico — que por si só já é uma das etapas da admissão. Afinal, as duas plataformas do governo são integradas, de modo que haja transporte de informações entre elas.
Então, em até 72 horas após o registro no eSocial pelo contratante, a empregada doméstica poderá visualizar o registro em sua CTPS Digital.
O terceiro e último passo para fazer o registro da empregada doméstica é registrar no eSocial doméstico. O eSocial doméstico é um sistema online que permite ao empregador gerenciar e pagar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do empregado doméstico.
O registro no eSocial doméstico deve ser feito até um prazo máximo do mês seguinte ao da contratação, sob pena de multa por empregado não registrado. O registro no eSocial doméstico é feito pelo site ou pelo aplicativo para celular ou tablet.
O registro da empregada doméstica é uma obrigação legal e um benefício mútuo para o empregador e o empregado. Ele assegura os direitos trabalhistas do empregado doméstico e evita problemas jurídicos para o empregador.
O registro da empregada doméstica é feito em três etapas: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial doméstico. O registro deve ser feito de forma correta e atualizada, seguindo as normas da legislação vigente.
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