Como Registrar Empregada Doméstica

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O registro da empregada doméstica e saber como registrar empregada doméstica é um dever do empregador doméstico e um direito do trabalhador. Ele garante a formalização da relação de trabalho e o acesso aos benefícios previstos na lei, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego, entre outros.

O registro da empregada doméstica deve ser feito quando ela trabalha mais de dois dias por semana na mesma residência, sem finalidade lucrativa. O registro deve ser feito em dois locais: na carteira de trabalho e no eSocial doméstico.

Neste post, vamos explicar como fazer o registro da empregada doméstica, passo a passo. Acompanhe!

Como Registrar Empregada Doméstica

Elaborar o contrato de trabalho

O primeiro passo para fazer o registro da empregada doméstica é elaborar o contrato de trabalho. O contrato de trabalho é um documento que estabelece as condições da relação de trabalho, como data de admissão, salário, jornada, funções, benefícios, entre outros.

O contrato de trabalho pode ser verbal ou escrito, mas o ideal é que seja escrito, para evitar dúvidas ou conflitos futuros. O contrato de trabalho deve ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica, e uma cópia deve ser entregue para cada parte.

O empregador pode escolher entre 2 tipos de contrato:

  • Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

Independente do tipo de contrato, o documento deve conter um cabeçalho e uma série de informações sobre a relação trabalhista, como:

  • Dados pessoais da empregada doméstica;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Salário;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

No contrato de trabalho da doméstica, é importante determinar qual será o tipo de jornada seguida no dia a dia:

  • Integral: A empregada doméstica presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade. Seu salário deve se adequar aos valores mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva;
  • Parcial: De até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade. O salário, por sua vez, é proporcional ao tempo de trabalho no mês;
  • 12×36: A empregada doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.

Assinar a carteira de trabalho

O segundo passo para fazer o registro da empregada doméstica é assinar a carteira de trabalho. A carteira de trabalho é um documento que comprova a existência e a duração do vínculo empregatício, bem como os dados do empregador e do empregado.

A carteira de trabalho pode ser física ou digital. A carteira de trabalho física é um documento impresso, que deve ser solicitado pelo trabalhador em uma unidade do Ministério do Trabalho ou em um posto de atendimento conveniado, já para preencher o documento online, o empregador apenas precisa cadastrar a profissional no eSocial Doméstico — que por si só já é uma das etapas da admissão. Afinal, as duas plataformas do governo são integradas, de modo que haja transporte de informações entre elas.

Então, em até 72 horas após o registro no eSocial pelo contratante, a empregada doméstica poderá visualizar o registro em sua CTPS Digital.

Registrar a doméstica no eSocial doméstico

O terceiro e último passo para fazer o registro da empregada doméstica é registrar no eSocial doméstico. O eSocial doméstico é um sistema online que permite ao empregador gerenciar e pagar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do empregado doméstico.

O registro no eSocial doméstico deve ser feito até um prazo máximo do mês seguinte ao da contratação, sob pena de multa por empregado não registrado. O registro no eSocial doméstico é feito pelo site ou pelo aplicativo para celular ou tablet.

Conclusão

O registro da empregada doméstica é uma obrigação legal e um benefício mútuo para o empregador e o empregado. Ele assegura os direitos trabalhistas do empregado doméstico e evita problemas jurídicos para o empregador.

O registro da empregada doméstica é feito em três etapas: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial doméstico. O registro deve ser feito de forma correta e atualizada, seguindo as normas da legislação vigente.

Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com seus amigos e familiares. Se você tem alguma dúvida, sugestão ou crítica, fale conosco. Obrigado pela sua atenção e até a próxima!

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Ana Sampaio

Ana Sampaio

Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.

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