Direitos trabalhistas de uma babá: As babás são profissionais que cuidam das crianças de outras famílias, seja em tempo integral, meio período ou eventualmente. Elas desempenham uma função importante na educação e no desenvolvimento dos pequenos, mas nem sempre têm seus direitos trabalhistas de uma babá respeitados. Você sabe quais são as garantias legais que as babás têm? Neste post, vamos explicar quais são os principais direitos da babá e quais são as obrigações dos empregadores. Acompanhe!
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As babás são consideradas trabalhadoras domésticas, de acordo com a Lei Complementar 150/15, que regulamenta a categoria. Isso significa que elas têm os mesmos direitos que os demais empregados domésticos, como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores, entre outros. Para ter esses direitos, a babá precisa trabalhar mais de duas vezes por semana na mesma residência ou para a mesma família, estabelecendo um vínculo empregatício.
Os direitos trabalhistas de uma babá são os seguintes:
– Registro em carteira de trabalho: a babá deve ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, com a data de admissão, o salário, a função (CBO 5162-05) e as condições de trabalho. O registro em carteira é uma forma de comprovar a relação de emprego e garantir os benefícios previdenciários e trabalhistas da babá.
– Salário mínimo ou piso regional: a babá deve receber um salário igual ou superior ao mínimo nacional ou ao piso regional da sua região, conforme a lei. O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, preferencialmente em conta bancária. O empregador deve emitir um recibo de pagamento, que deve ser assinado pela babá.
– Jornada de trabalho: a babá deve ter uma jornada de trabalho definida, que pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se a babá trabalhar mais do que isso, deve receber horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. As horas extras devem ser registradas em um controle de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A babá também tem direito a um intervalo de uma hora para descanso e alimentação, e a um descanso semanal remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
– Férias: a babá tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço sobre o salário. As férias devem ser concedidas pelo empregador no período de 12 meses seguintes à aquisição do direito, e podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. A babá pode vender até 10 dias das suas férias, recebendo o valor correspondente em dinheiro.
– 13º salário: a babá tem direito a receber um salário extra no final do ano, proporcional aos meses trabalhados. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O valor do 13º salário corresponde a 1/12 do salário de dezembro por mês de serviço, ou fração igual ou superior a 15 dias.
– FGTS e INSS: o empregador deve recolher mensalmente 8% do salário da babá para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas contribuições garantem à babá o direito de sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, entre outras situações, e de receber benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. O empregador também deve recolher 3,2% do salário da babá para a reserva indenizatória da perda de emprego, que funciona como uma espécie de seguro contra a demissão sem justa causa. Esse valor fica depositado em uma conta vinculada ao FGTS e pode ser sacado pela babá em caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo. Se a babá for demitida por justa causa, pedir demissão ou se aposentar, o empregador pode reaver esse valor.
– Vale-transporte: a babá tem direito a receber o vale-transporte para custear o seu deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. O empregador deve fornecer o vale-transporte em dinheiro ou em cartão, de acordo com a quantidade de passagens necessárias. O empregador pode descontar até 6% do salário da babá a título de vale-transporte, mas o valor do desconto não pode ser superior ao valor do benefício.
– Adicional noturno: a babá que trabalha no período noturno, entre 22h e 5h, tem direito a receber um adicional de 20% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna é reduzida, sendo considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos. Isso significa que a babá que trabalha 8 horas no período noturno recebe o equivalente a 9 horas e 20 minutos.
– Condições de moradia e privacidade: se a babá dormir no trabalho, ela deve ter um espaço adequado para residir, com conforto, higiene e privacidade. A babá também deve ter limites claros entre o seu tempo de trabalho e o seu tempo pessoal, não podendo ser acionada constantemente pelo empregador fora da sua jornada. A babá que dorme no trabalho tem direito a uma compensação financeira pelo uso do seu quarto, que pode ser negociada entre as partes ou estipulada pela Justiça.
– Proteção contra abusos ou exploração: a babá tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro, livre de qualquer forma de violência, assédio, discriminação ou exploração. A babá também tem direito a receber tratamento digno e respeitoso, sem ser submetida a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias. Caso a babá sofra algum tipo de abuso ou exploração, ela pode denunciar o empregador às autoridades competentes e buscar a reparação dos seus direitos na Justiça.
Para garantir os direitos trabalhistas de uma babá, o empregador deve cumprir todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme a lei. Além disso, o empregador deve tratar a babá com respeito e cordialidade, reconhecendo o seu valor e a sua importância. Uma forma de facilitar o cumprimento dos direitos da babá é fazer um contrato de trabalho escrito, que estabeleça as condições de trabalho, as responsabilidades e os deveres de ambas as partes. O contrato deve ser assinado pelo empregador e pela babá, e uma cópia deve ficar com cada um.
Outra forma de garantir os direitos da babá é utilizar o eSocial Doméstico, um sistema online que unifica todos os tributos e obrigações trabalhistas dos empregados domésticos. Por meio do eSocial Doméstico, o empregador pode cadastrar a babá, gerar a folha de pagamento, emitir o recibo de pagamento, calcular as horas extras, programar as férias, pagar o FGTS, o INSS e o imposto de renda, entre outras funcionalidades. O eSocial Doméstico gera um documento único para o pagamento de todos os encargos, chamado de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que deve
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Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.