O eSocial é um sistema informatizado que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores. Ele foi criado para simplificar e modernizar a forma de cumprir as obrigações legais, reduzindo a burocracia e os custos. Mas você sabe quais são as mudanças previstas para o eSocial em 2023? Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
Atalho rápido
O eSocial é um projeto do governo federal que integra diversos órgãos e entidades, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS, a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS. O objetivo é facilitar a comunicação entre os empregadores e esses órgãos, por meio de uma plataforma digital única.
O eSocial substitui o envio de diversas declarações, formulários, cadastros e documentos que eram exigidos pelos órgãos participantes. Com isso, os empregadores ganham mais agilidade, segurança e transparência no cumprimento das suas obrigações.
O eSocial abrange todos os tipos de empregadores, desde pessoas físicas até grandes empresas. Ele também contempla diferentes categorias de trabalhadores, como empregados, contribuintes individuais, domésticos, avulsos, temporários, entre outros.
O eSocial está em constante evolução para se adequar às necessidades dos usuários e às mudanças na legislação. Por isso, em 2023, estão previstas algumas alterações importantes no sistema. Veja quais são elas:
O leiaute do eSocial é o conjunto de regras que define como as informações devem ser enviadas ao sistema. Ele especifica quais são os eventos (informações) obrigatórios, os prazos de envio, os campos a serem preenchidos, as validações a serem realizadas, entre outros aspectos.
Em agosto de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44¹, que aprova a versão S-1.2 do leiaute do eSocial. Essa versão traz algumas novidades, como:
– A simplificação de alguns eventos e campos;
– A exclusão de alguns eventos redundantes ou desnecessários;
– A inclusão de novos eventos relacionados à substituição da DIRF pelo eSocial;
– A inclusão de novos eventos relacionados aos processos trabalhistas;
– A atualização das tabelas do sistema conforme as alterações na legislação.
A versão S-1.2 do leiaute já está disponível no ambiente de produção restrita², que é um ambiente de testes aberto para qualquer empregador que queira verificar as mudanças antes de enviá-las ao ambiente de produção oficial.
A previsão é que a versão S-1.2 seja implantada no ambiente de produção em janeiro de 2023³. A partir dessa data, os empregadores deverão enviar as informações conforme o novo leiaute.
Outra mudança importante para o eSocial em 2023 é a forma de acesso ao sistema. A partir de junho de 2023⁴, o acesso ao eSocial será feito exclusivamente pelo login do Gov.br, que é um serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão em único meio, para acesso aos diversos serviços públicos digitais.
O login do Gov.br exige um cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br. O selo de confiabilidade é uma forma de comprovar a identidade do usuário por meio de diferentes meios de verificação.
Para acessar o eSocial, será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”, que é o mais seguro e confiável. O certificado digital é um documento eletrônico que contém dados pessoais ou empresariais do usuário e garante a sua autenticidade, integridade e validade jurídica.
O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado em junho de 2023. Portanto, os empregadores que ainda não possuem certificado digital ou login do Gov.br devem providenciá-los o quanto antes para não ficarem impedidos de enviar as informações ao eSocial.
Uma das novidades da versão S-1.2 do leiaute do eSocial é a inclusão de dois novos eventos relacionados aos processos trabalhistas: o S-2500 (Processo Trabalhista) e o S-2501 (Reclamatória Trabalhista – Indicativo de Suspensão).
Esses eventos têm como objetivo informar ao eSocial os dados dos processos trabalhistas que envolvem os trabalhadores vinculados ao empregador, bem como os valores das verbas rescisórias e previdenciárias decorrentes desses processos.
Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb, que é o sistema de declaração e pagamento das contribuições previdenciárias e de outras entidades e fundos.
Os empregadores devem ficar atentos aos procedimentos que devem ser adotados para enviar as informações referentes aos processos trabalhistas, seguindo as orientações do Manual de Orientação do eSocial e das videoaulas disponibilizadas no portal do eSocial.
As mudanças no eSocial em 2023 exigem que os empregadores se preparem com antecedência para evitar problemas no envio das informações e no cumprimento das obrigações. Algumas dicas para se preparar são:
– Acompanhar as notícias e atualizações sobre o eSocial no portal oficial ou nas redes sociais;
– Verificar se possui certificado digital válido ou login do Gov.br com selo de confiabilidade “Certificado Digital”;
– Testar as novidades da versão S-1.2 do leiaute no ambiente de produção restrita;
– Revisar os dados cadastrais dos trabalhadores e dos eventos já enviados ao sistema;
– Capacitar os responsáveis pelo envio das informações ao eSocial sobre as novas regras e prazos;
– Contar com o apoio de um contador ou de um sistema de gestão integrado ao eSocial.
O eSocial é um sistema que facilita a vida dos empregadores, mas também exige atenção às mudanças que ocorrem periodicamente. Em 2023, estão previstas algumas alterações importantes no leiaute, no acesso e nos eventos do sistema. Por isso, é fundamental se informar e se preparar para não perder os prazos e evitar multas.
Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre o eSocial em 2023. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se atualizarem sobre o assunto. E se você quer receber mais dicas sobre gestão doméstica, assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades do nosso blog. Até a próxima!
Nós da Doméstica Simples nascemos para resolver esse problema. Nossa Startup cuida do eSocial e da folha de pagamento de qualquer empregada do trabalho doméstico, de forma rápida, simples e digital Chega de se preocupar com a papelada do eSocial e a folha de pagamento do seu trabalhador doméstico, seja ele uma cozinheira, faxineira, lavadeira, passadeira, babá, cuidadora, diarista ou motorista. A Doméstica Simples chegou para simplificar sua vida como empregador doméstico de forma incrível.
O mercado de gestão do eSocial para empregadores domésticos é conhecido por sua complexidade e burocracia, onde muitos empregadores enfrentam desafios na hora de calcular corretamente os recibos de pagamento de suas empregadas domésticas, cumprir prazos e evitar multas por falhas na conformidade do eSocial.
Com a Doméstica Simples, você terá uma solução fácil de usar, que vai transformar a forma como você gerencia o eSocial. Agora, os empregadores podem se livrar das dores de cabeça mensais e possíveis multas indesejadas do eSocial, tendo mais tempo para aproveitar com suas famílias, sem dores de cabeça e cálculos complicados.
Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.