O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do empregador em relação aos seus empregados. Dessa forma, é por meio dele que as empresas devem mandar os documentos necessários para cumprir com a Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
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A SST é um conjunto de normas e procedimentos que visam proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e riscos ambientais. A SST também envolve questões como aposentadoria especial, insalubridade, periculosidade, afastamentos e benefícios previdenciários.
Neste post, vamos explicar o que são os eventos de SST no eSocial, quais são os prazos para enviá-los, quais são as mudanças previstas e como se preparar para essa nova obrigação. Acompanhe!
Os eventos de SST no eSocial são aqueles que registram as informações relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. Eles são divididos em quatro grupos:
– Eventos de tabela: são aqueles que contêm dados que se repetem ao longo do tempo, como os riscos ocupacionais, os fatores de risco, os exames médicos, os equipamentos de proteção individual (EPI) e os equipamentos de proteção coletiva (EPC).
– Eventos não periódicos: são aqueles que ocorrem de forma esporádica ou aleatória, como a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o monitoramento da saúde do trabalhador (ASO) e as condições ambientais do trabalho (agentes nocivos).
– Eventos periódicos: são aqueles que ocorrem de forma regular ou previsível, como a folha de pagamento, a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte.
– Eventos totalizadores: são aqueles que consolidam as informações dos eventos anteriores, como a guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) e a declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTFWeb).
Os eventos de SST no eSocial têm por objetivo substituir a atual forma de emissão da CAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021¹ e a Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021².
Os prazos para enviar os eventos de SST no eSocial variam de acordo com o grupo ao qual a empresa pertence. Os grupos são definidos pelo faturamento ou pelo tipo de atividade da empresa. Veja a seguir:
– Grupo 1: empresas com faturamento acima de R$78 milhões em 2016. O prazo para enviar os eventos de SST começou em 13 de outubro de 2021³.
– Grupo 2: empresas com faturamento entre R$4,8 milhões e R$78 milhões em 2016. O prazo para enviar os eventos de SST começará em 10 de janeiro de 2022⁴.
– Grupo 3: empresas com faturamento abaixo de R$4,8 milhões em 2016, exceto as optantes pelo Simples Nacional. O prazo para enviar os eventos de SST começará em 8 de julho de 2022⁴.
– Grupo 4: entes públicos federais. O prazo para enviar os eventos de SST começará em 9 de janeiro de 2023⁴.
– Grupo 5: entes públicos estaduais. O prazo para enviar os eventos de SST começará em 8 de julho de 2023⁴.
– Grupo 6: entes públicos municipais, organizações internacionais, organizações da sociedade civil e pessoas físicas. O prazo para enviar os eventos de SST começará em 10 de janeiro de 2024⁴.
Os eventos de SST devem ser enviados ao eSocial dentro dos seguintes prazos, contados a partir da data do fato gerador:
– Eventos de tabela: até o dia 7 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
– Eventos não periódicos: até o dia útil seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
– Eventos periódicos: até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
– Eventos totalizadores: até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
As mudanças previstas para os eventos de SST no eSocial são as seguintes:
– Simplificação dos leiautes: os leiautes dos eventos de SST foram simplificados, reduzindo o número de campos e tabelas, eliminando informações redundantes ou desnecessárias, padronizando os conceitos e facilitando o preenchimento dos dados.
– Flexibilização das regras de validação: as regras de validação dos eventos de SST foram flexibilizadas, permitindo que as empresas enviem as informações conforme a sua realidade, sem exigir um padrão rígido ou detalhado.
– Substituição da CAT e do PPP: os eventos de SST no eSocial substituirão a atual forma de emissão da CAT e do PPP, tornando esses documentos eletrônicos e integrados ao sistema. A CAT será substituída pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, e o PPP será substituído pelos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Para se preparar para enviar os eventos de SST no eSocial, as empresas devem seguir as seguintes dicas:
– Revisar os processos internos de SST: as empresas devem revisar os seus processos internos de SST, verificando se estão em conformidade com as normas legais e técnicas, se possuem os documentos necessários, se realizam os exames médicos periódicos, se fornecem os EPIs adequados, se comunicam os acidentes de trabalho, entre outras ações.
– Organizar as informações dos trabalhadores: as empresas devem organizar as informações dos seus trabalhadores, como dados cadastrais, contratuais, salariais, previdenciários, tributários e ocupacionais. Essas informações devem estar atualizadas e consistentes para evitar erros ou inconsistências no envio dos eventos ao eSocial.
– Capacitar a equipe responsável pelo eSocial: as empresas devem capacitar a sua equipe responsável pelo eSocial, seja ela interna ou externa, sobre os conceitos, os leiautes, as regras, os prazos e as mudanças dos eventos de SST. A equipe deve estar apta a operar o sistema e a solucionar eventuais problemas ou dúvidas que possam surgir.
– Utilizar um software especializado em SST: as empresas devem utilizar um software especializado em SST que facilite o envio dos eventos ao eSocial, integrando as informações dos diversos setores da empresa, automatizando os processos, validando os dados, gerando relatórios e alertas, entre outras funcionalidades.
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Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.