Tabelas eSocial 1.1: atualizadas para 2023

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O eSocial é um sistema que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores ao governo. Ele visa simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações legais, reduzindo a burocracia e os custos. Para isso, o eSocial utiliza diversas tabelas que padronizam os dados a serem enviados ao sistema.

As tabelas do eSocial são conjuntos de códigos e descrições que definem as informações que devem ser prestadas pelos empregadores. Elas abrangem desde as categorias de trabalhadores, as naturezas das rubricas da folha de pagamento, os tipos de lotação tributária, até os agentes causadores de acidentes de trabalho, entre outras.

As tabelas do eSocial são atualizadas periodicamente para se adequarem às mudanças na legislação ou às necessidades dos usuários. Em outubro de 2022, foi publicada a versão S-1.1 do leiaute do eSocial¹, que trouxe algumas novidades nas tabelas do sistema, como a simplificação, a exclusão ou a inclusão de alguns eventos, campos e regras.

A versão S-1.1 do leiaute do eSocial entrou em vigor em janeiro de 2023², com um período de convivência com a versão anterior (S-1.0) até março de 2023³. A partir dessa data, os empregadores devem enviar as informações conforme o novo leiaute.

Neste post, vamos apresentar as principais mudanças nas tabelas eSocial 1.1, que foram atualizadas para 2023. Acompanhe!

Tabelas eSocial 1.1: quais são as principais mudanças?

A versão S-1.1 do leiaute do eSocial trouxe algumas alterações nas tabelas do sistema, visando simplificar e otimizar o envio das informações pelos empregadores. Veja quais são as principais mudanças:

Tabela 01 – Categorias de Trabalhadores: foram excluídas as categorias de trabalhadores que não se aplicam ao eSocial, como o servidor público exercente de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração pública (categoria 102) e o servidor público ocupante de cargo efetivo (categoria 104). Também foram incluídas novas categorias de trabalhadores, como o empregado – contrato de trabalho intermitente (categoria 106) e o empregado – contrato de trabalho Verde e Amarelo (categoria 107).
Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento: foram excluídas as naturezas das rubricas que não se aplicam ao eSocial, como a contribuição sindical patronal (natureza 9210) e a contribuição sindical dos trabalhadores (natureza 9219). Também foram incluídas novas naturezas das rubricas, como a contribuição previdenciária patronal sobre receita bruta – CPRB (natureza 9208) e a contribuição previdenciária sobre folha – desoneração (natureza 9209).
Tabela 08 – Classificação Tributária: foram excluídas as classificações tributárias que não se aplicam ao eSocial, como a empresa optante pelo Simples Nacional – Comércio (classificação 01) e a empresa optante pelo Simples Nacional – Indústria (classificação 02). Também foram incluídas novas classificações tributárias, como a empresa optante pelo Simples Nacional – MEI (classificação 21) e a empresa optante pelo Simples Nacional – ME/EPP (classificação 22).
Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária: foram excluídos os tipos de lotação tributária que não se aplicam ao eSocial, como o órgão do poder público – regime próprio – FPAS 566/604 (tipo 01) e o órgão do poder público – regime próprio – FPAS 833/566/604 (tipo 02). Também foram incluídos novos tipos de lotação tributária, como o órgão do poder público – regime próprio – FPAS 833/566/604 – desoneração (tipo 11) e o órgão do poder público – regime próprio – FPAS 833/566/604 – CPRB (tipo 12).
Tabela 21 – Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF: foram excluídos os códigos de incidência tributária da rubrica para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que não se aplicam ao eSocial, como o código 31 (rendimentos isentos ou não tributáveis pelo IRPF – bolsa de estudos e pesquisa caracterizada como doação, quando recebida exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços). Também foram incluídos novos códigos de incidência tributária da rubrica para o IRRF, como o código 32 (rendimentos isentos ou não tributáveis pelo IRPF – auxílio-alimentação pago em pecúnia).

Essas são apenas algumas das mudanças nas tabelas eSocial 1.1, que foram atualizadas para 2023. Há outras alterações em outras tabelas do sistema, que podem ser consultadas no portal oficial do eSocial⁴, na seção “Documentação Técnica”.

Tabelas eSocial 1.1: como utilizar as tabelas do sistema?

As tabelas eSocial 1.1 devem ser utilizadas pelos empregadores para enviar as informações ao sistema do eSocial, conforme o novo leiaute. Para isso, é preciso conhecer os códigos e as descrições das tabelas, bem como as regras de validação e de compatibilidade entre elas.

As tabelas eSocial 1.1 podem ser consultadas no portal oficial do eSocial⁴, na seção “Documentação Técnica”. Lá, é possível baixar os arquivos em formato PDF ou XML com os códigos e as descrições das tabelas. Também é possível consultar as tabelas online por meio do serviço “Consulta Qualificação Cadastral”, que permite verificar se os dados cadastrais dos trabalhadores estão consistentes com as bases do CPF e do NIS.

Além disso, é recomendável contar com o apoio de um contador ou de um sistema de gestão integrado ao eSocial, que possa auxiliar na utilização das tabelas do sistema. Assim, o empregador evita erros ou inconsistências no envio das informações ao eSocial.

Conclusão

O eSocial é um sistema que facilita a vida dos empregadores, mas também exige atenção e cuidado com as informações enviadas ao governo. As tabelas eSocial 1.1 são essenciais para padronizar os dados a serem enviados ao sistema. Em 2023, foram publicadas algumas novidades nas tabelas do sistema, que devem ser observadas pelos empregadores.

Esperamos que este post tenha esclarecido as suas dúvidas sobre as tabelas eSocial 1.1. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se atualizarem sobre o assunto. E se você quer receber mais dicas sobre gestão doméstica, assine a nossa newsletter e fique por dentro das novidades do nosso blog. Até a próxima!

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