Dúvidas sobre o aviso prévio dos empregados domésticos

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Provavelmente já ouviu falar do aviso prévio dos empregados domésticos, se você é um empregador doméstico. Esse é um assunto importante que envolve a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. Neste post, vamos esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o aviso prévio dos empregados domésticos.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um comunicado formal que o empregador ou o empregado faz para informar a outra parte que o contrato de trabalho será rescindido. Ele serve para dar tempo para que ambas as partes se organizem para a transição. No caso da empregada doméstica, o aviso prévio deve ser dado com antecedência mínima de 30 dias.

Como calcular o aviso prévio dos empregados domésticos?

O aviso prévio deve ser calculado com base no tempo de serviço da empregada doméstica. Para os contratos com até um ano de trabalho, o aviso prévio deve ser de 30 dias. Para cada ano adicional de trabalho, deve ser acrescentado mais três dias ao período do aviso prévio, com um limite máximo de 90 dias.

Quais as opções de aviso prévio dos empregados domésticos?

O empregador doméstico tem duas opções para conceder o aviso prévio: ele pode optar por liberar a empregada doméstica durante o período de aviso prévio ou mantê-la trabalhando durante esse período. No primeiro caso, o empregador deve pagar o salário referente ao período do aviso prévio, além de um adicional de 40% sobre o valor total das verbas rescisórias. Já no segundo caso, a empregada doméstica deve continuar trabalhando normalmente, e o aviso prévio é contado como tempo de serviço.

E se a empregada doméstica pedir demissão?

Se a empregada doméstica pedir demissão, ela também deve conceder um aviso prévio de no mínimo 30 dias. Caso ela não cumpra o prazo do aviso prévio, o empregador pode descontar o valor referente aos dias não trabalhados do salário da empregada.

O aviso prévio é um assunto importante que envolve a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. É fundamental que os empregadores domésticos estejam cientes das suas obrigações e direitos em relação ao aviso prévio. Se você ainda tem dúvidas sobre esse tema ou precisa de ajuda com a rescisão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica, não hesite em entrar em contato com a Doméstica Simples. Nós estamos aqui para ajudar!

 

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