O que a empregada doméstica não pode fazer?

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Salário mínimo de doméstica em 2024A empregada doméstica é uma profissional que exerce diversas tarefas no lar, desde a limpeza e organização até o preparo de refeições. No entanto, é importante que tanto o empregador quanto a empregada saibam quais são as limitações do trabalho da empregada doméstica para evitar conflitos e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Existem algumas atividades que a empregada doméstica não pode realizar, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Uma delas é a realização de serviços externos que não estejam diretamente relacionados às suas funções domésticas, como por exemplo, ir a bancos, correios ou cartórios. Além disso, a empregada doméstica não podem ser responsáveis ​​por cuidar de crianças em período integral, a menos que tenham sido contratadas especificamente para essa função e recebam salário com as responsabilidades assumidas.

Outra atividade que a empregada doméstica não pode realizar é a administração de medicamentos, a menos que tenha formação em enfermagem. É importante que o empregador esteja atento a essas restrições para evitar problemas trabalhistas e garantir a segurança da empregada doméstica e dos demais membros da casa.

O que é uma empregada doméstica?

Uma empregada doméstica é uma profissional que presta serviços no âmbito residencial de uma pessoa ou família. Essa atividade envolve diversas tarefas, como limpeza, cozinha, lavanderia, manutenção domiciliar, cuidados com crianças e idosos, dentre outros. De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica é aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial estes, por mais de 2 (dois ) dias por semana.

As tarefas realizadas por uma empregada doméstica podem variar de acordo com as necessidades e necessidades da família. Em geral, as profissionais domésticas podem aspirar e varrer, limpar janelas, paredes, móveis, tapetes e escadas, camas, banheiros, lavar roupas e organizá-las, assim como cuidar das roupas de cama, preparar refeições e fazer pequenas compras de supermercado, olhar e molhar as plantas.

É importante ressaltar que a empregada doméstica é uma profissional que deve ser valorizada e respeitada, com seus direitos trabalhistas garantidos. Além disso, existem algumas atividades que a empregada doméstica não pode realizar, como serviços que envolvem risco à sua integridade física, como trabalhos em altura, em locais insalubres ou perigosos, ou que exija o uso de equipamentos ou substâncias perigosas.

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Jornada de trabalho

De acordo com a Lei Complementar nº 150/15, a jornada de trabalho para empregados domésticos é de, no máximo, 44 ​​horas semanais e 8 horas diárias. Além disso, é necessário que o empregador respeite o intervalo de 1 hora para refeição e descanso.

Caso o empregado doméstico trabalhe além do horário estabelecido, é necessário que o empregador pague as horas extras trabalhadas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Férias e 13º salário

Os domésticos têm direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de trabalho. Além disso, eles também têm direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Adicional noturno e horas extras

Caso o empregado doméstico trabalhe no período noturno, das 22h às 5h, ele tem direito a receber um adicional noturno de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.

Além disso, caso o empregado trabalhe além do estágio estabelecido, é necessário que o empregador pague as horas extras trabalhadas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

É importante lembrar que o não cumprimento das leis trabalhistas pode acarretar em multas e processos judiciais para o empregador. Portanto, é fundamental que o empregador esteja ciente de seus deveres e obrigações em relação ao empregado doméstico.

O que a doméstica não pode fazer?

Embora a empregada doméstica tenha diversas funções em uma residência, há atividades que não podem ser realizadas por ela. Essas atividades podem ser perigosas, exigem qualificação profissional, desrespeitar a aprendizagem da pessoa humana ou prejudicar a saúde da própria empregada doméstica. A seguir, vamos detalhar cada uma dessas atividades.

Atividades perigosas

A empregada doméstica não pode realizar atividades perigosas, como cortar grama, serviços de jardinagem, trabalhos em altura, caminhada de produtos químicos ou elétricos sem qualificação. Essas atividades podem colocar em risco a integridade física da doméstica, além de não serem de sua responsabilidade.

Atividades que capacitam profissionalmente

Algumas atividades domésticas incentivaram a qualificação profissional, como serviços de enfermagem, fisioterapia, massagem, cuidados com animais de manutenção, entre outros. A doméstica não pode realizar essas atividades sem a devida formação, pois isso pode colocar em risco a saúde das pessoas ou animais envolvidos.

Atividades que desrespeitam a dignidade da pessoa humana

A empregada doméstica não pode ser observada a atividades que desrespeitem sua motivação como pessoa, como serviços sexuais, trabalho escravo, tráfico de pessoas, entre outros. Essas atividades são ilegais e podem levar à prisão do empregador.

Atividades que prejudicam a saúde da empregada doméstica

A empregada doméstica não pode ser isolada a atividades que prejudicam sua saúde física ou mental, como trabalhar sem pausas, carregar peso excessivo, trabalhar em condições insalubres, entre outros. O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para a empregada doméstica.

Conclusão

Em resumo, a empregada doméstica tem diversas obrigações e responsabilidades, mas também existem limitações em relação ao que ela pode fazer. É importante que tanto o empregador quanto a empregada estejam cientes das regras e restrições para evitar problemas e conflitos.

Coisas que a doméstica não pode:

  • Trabalhar em condições insalubres ou perigosas sem a proteção adequada;
  • Realizar tarefas que não estão dentro de sua função, como cuidar de crianças sem a qualificação;
  • Realizar atividades fora do horário de trabalho sem receber recompensas extras;
  • Realizar atividades que podem prejudicar a saúde ou a integridade física do empregador ou de sua família;
  • Realizar atividades que violem os direitos do empregador ou de terceiros;
  • Realizar atividades que violem as leis trabalhistas ou os direitos da empregada doméstica.

É importante que tanto o empregador quanto a empregada doméstica estejam cientes das leis e regulamentações que regem o trabalho doméstico para evitar problemas e conflitos. Além disso, é essencial que o empregador compre com todas as obrigações legais e trabalhistas, como o pagamento correto de tributos e benefícios e a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

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Ana Sampaio

Ana Sampaio

Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.

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