Quando os empregadores contratam alguém para cuidar dos afazeres domésticos, eles devem saber qual o papel que uma doméstica desempenhará. Ao escolher esse tipo de profissional para realizar o trabalho doméstico, esse vínculo empregatício pode ser registrado no contrato de trabalho, incluindo as funções da empregada doméstica a serem executadas, para que não haja risco de sofrer conflitos trabalhistas no futuro. E esse contrato ser assinado entre as partes.
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Vale salientar que ambas as parte, o empregador e o empregado, têm suas respectivas obrigações sob este acordo. Os empregadores são responsáveis por acompanhar e remunerar, nas datas especificadas no contrato, o trabalho realizado, além de cumprir suas obrigações regulares. Já a empregada doméstica deve realizar seu trabalho com dedicação, respeitando todos os pontos passados pelo empregador e estipulados em contrato.
É preciso se atentar a um ponto muito importante nessa relação de trabalho:
Quando a empregada doméstica exerce outras atividades além das especificadas no contrato, isso é chamado de acúmulo de função. Se a empregada aceitar, a alteração do contrato deverá ser feita por meio de um aditamento aprovado pelo empregador descrevendo suas novas funções.
Neste caso, a empregada tem direito a uma compensação adicional por tarefas adicionais desempenhadas por ela. Um tanto quanto óbvio, não? Porém, o que parece óbvio ainda é descumprido por parte de alguns empregadores.
De forma resumida, existem muitas funções desempenhadas pelas empregadas domésticas. Além disso, conforme mencionado anteriormente, ela pode ter outras responsabilidades específicas se não houver outro funcionário desempenhando outras funções na casa. Nesse contexto, é importante destacar que essas tarefas podem ser realizadas semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, o que significa que as tarefas não precisam ser realizadas todos os dias.
Fazendo um resumo geral, abaixo colocamos as tarefas domésticas mais comuns realizadas pelas empregadas domésticas:
– O ato de Lavandaria e engomadoria: Lavar e passar roupas;
– A limpeza da casa, através do ato de varrer e passar pano nos locais e utensílios do lar;
– Lavar pratos e outros utensílios de cozinha;
– Cozinhar;
– Limpeza dos móveis e dos espaços;
– Lavar o banheiro e espaços da residência;
– Retirar o lixo da casa;
– Organização dos armários.
Dentre outras atribuições. E, como comentado anteriormente, nem todas as tarefas domésticas são obrigações de uma empregada doméstica. E para que ela desempenhe algumas funções adicionais, elas devem constar do contrato firmado entre ela e seu empregador. Vale lembrar que funções adicionais, como cuidar da horta, cuidar dos animais de estimação, limpar o carro, guardar a casa, cuidar dos idosos e cuidar das crianças não são obrigatórias para as trabalhadoras domésticas. Se ela concordar em desempenhar algumas dessas funções descritas acima, ela deve ser compensada de acordo.
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Sobre a autora: Ana Sampaio é escritora especialista em contabilidade com um foco particular em empregador doméstico e eSocial. Com uma combinação de conhecimento técnico e uma abordagem prática, ela auxilia seus leitores a navegarem pelo complexo cenário da gestão de empregados domésticos no Brasil. Ana inspira confiança e segurança, capacitando empregadores a cumprirem suas responsabilidades de forma eficiente e sem complicações.